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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E SINDICAL PATRONAL DE 2008
A Contribuição Sindical é anual e obrigatória, estando regulamentada no capítulo III, Artigos 578 a 609 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, independente de ser filiado ou não, em favor da Federação do Comercio e dos Sindicatos filiados da mesma categoria.
De caráter tributário, a Sindical Patronal de 2008 vence em 31/01/2008, e para empresas novas, 30 dias contados da data do CNPJ.
Será recolhida de uma só vez e consistirá: (Art. 580 da CLT, inciso III) – para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante aplicação de alíquotas, conforme Tabela progressiva abaixo:
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO ANO DE 2008
CAPITAL SOCIAL |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR |
de 0,01 a 14.795,25 |
Contr. Mínima |
118,36 |
de 14.795,26 a 29.590,50 |
0,8% |
- |
de 29.590,51 a 295.905,00 |
0,2% |
177,54 |
de 295.905,01 a 29.590.500,00 |
0,1% |
473,45 |
de 29.590.500,01 a 157.816.000,00 |
0,02% |
24.145,85 |
de 157.816.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
55.709,00 |
A Confederativa tem a sua Auto-Aplicabilidade, pois a Constituição Federal/88- item IV do artigo 8º, reservou as Entidades Sindicais o direito de impor a todos os integrantes da Categoria uma Contribuição a qual foi fixada pela Assembléia Geral.Valor da contribuição confederativa abaixo:
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL DO ANO DE 2008
NUMERO DE EMPREGADOS |
VALOR |
DE 00 à 05 |
R$ 110,70 |
DE 06 à 15 |
R$ 189,40 |
DE 16 à 30 |
R$ 269,30 |
DE 31 à 70 |
R$ 517,75 |
DE 71 à 100 |
R$ 923,90 |
ACIMA DE 100 |
R$ 1.290,65 |
PESSOA FÍSICA |
R$ 99,75 |
Destinação da Contribuição Sindical
A contribuição sindical é assim distribuída:
a) 20% da contribuição patronal para a "Conta Especial Emprego e Salário"
b) 15% é receita das Federações;
c) 5% é receita das Confederações;
d) 60% é receita dos Sindicatos.
As facilidades para recolhimento:
As empresas cadastradas na FECOMERCIO-MT e/ou nos Sindicatos da sua categoria, poderão imprimir a guia sindical em nosso site.
Aquelas empresas que ainda não são cadastradas poderão fazer seu cadastro facilmente e, assim, também imprimir a guia pelo site.
Poderão ainda ser impressas guias de contribuição sindical exercícios anteriores. Nosso sistema calculará o valor a ser pago inclusive com multa e juros (se houver). Após o vencimento: multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de 0,013% ao dia.
A guia poderá ser paga em qualquer banco até o vencimento, casa lotérica (para valores até R$ 1.000,00), pela internet ou postos de caixa eletrônico.
Fiscalização: Evite aborrecimentos
As contribuições devem ser pagas anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho.
O Ministério do Trabalho está promovendo a compatibilização das informações contidas na RAIS e na guia da Contribuição Sindical, por isto, a empresa que não recolheu a Contribuição Sindical, ou recolheu a menor, terá sua RAIS devolvida automaticamente, gerando multa, além de sofrer fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho.
O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas e concessão ou renovação de seu alvará de funcionamento e, ainda, o de fornecer seus produtos às empresas públicas federais, estaduais e municipais. (Art. 607 e 608/CLT).
O recolhimento é obrigatório para matriz e filiais que possuam capital social.
Lei do Simples
As empresas optantes do SIMPLES não estão dispensadas do pagamento da contribuição patronal, a isenção só pode ser concedida por lei e não por simples ato administrativo, no entanto não existe nenhuma lei que dispensa as empresas da contribuição patronal.
Contrapartida dos Sindicatos.
Vejam, abaixo, os benefícios que as empresas têm com o pagamento das contribuições sindicais.
Com descontos:
- SALA PARA CONFERÊNCIA E REUNIÃO
- AUDITÓRIO
- CONVÊNIO COM A UNIMED
- CONVÊNIO COM UNIRONDON, UNIVAG
- DESCONTO DE 10% CURSOS, SENAC e SESC (Com a Carteira de Empresário)
- EMISSÃO DE CARTEIRA SESC PANTANAL
- CONVÊNIO COM A CNC/EQUIFAX- INFORMAÇÕES SOBRE O COMPORTAMENTO COMERCIAL DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
- GUIA DO COMÉRCIO PARA MALA DIRETA
- CURSOS: AUTOMAÇÃO COMERCIAL E CONECTAR
A Federação e seus Sindicatos representam seus filiados e os integrantes da categoria.
As entidades patronais são organizadas para exercerem duas funções: defender os interesses da categoria econômica e promover a negociação coletiva.
Por isso que as contribuições sindicais pagas são para o custeio do Sistema Confederativo da Representação Sindical, que compreendem o Sindicato, a Federação e a Confederação Nacional.
- Na negociação coletiva, por exemplo, normalmente as entidades representativas dos empregados, nas épocas (data base) das negociações, encaminham diversas reivindicações as quais são examinadas pela Assessoria Jurídica da FECOMERCIO/MT e pelos seus Sindicatos filiados, com pareceres sobre cada uma delas. Depois, os sindicatos patronais em conjunto com a FECOMERCIO se reúnem e decidem sobre as que são aceitáveis.
O Resultado da negociação entre o empregador e empregado, através das entidades representativas, mantém alto nível de equilíbrio entre o Capital e o Trabalho.
Em Mato Grosso a FECOMERCIO tem 15 Sindicatos filiados que assinam diversas Convenções ou Acordos trabalhistas que vigoram em todo o Estado, sempre objetivando a defesa dos interesses da categoria representada.
- Sempre que surge problema, de qualquer natureza, que possa causa prejuízos aos comerciantes e empresas comerciais, a FECOMÉRCIO/MT e suas entidades sindicais filiadas tomam as providências necessárias para combatê-lo, na esfera administrativa dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, inclusive judiciais, se for o caso, de modo a abranger toda a categoria.
- A Assessoria Jurídica e a Assessoria Sindical da FECOMÉRCIO mantêm arquivo das leis, decretos e atos normativos federal, Estadual e/ou Municipais, de interesse da categoria e que podem ser consultados pelas empresas filiadas, além de desenvolver estudo de interesse imediato do comércio, que são remetidos aos Sindicatos filiados, para orientação às empresas localizadas na Capital e nos Municípios.
- A FECOMERCIO-MT desenvolve diversas pesquisas e estudos econômicos e financeiros, para orientação de seus filiados os quais são direcionados aos integrantes da categoria, no exercício da atividade comercial, a fim de evitar problemas futuros.
Assim, o pagamento das contribuições sindicais contribui para o custeio de um sistema que dá a mais ampla proteção às empresas, isto é, aos integrantes da categoria do comércio, serviços e turismo em nosso estado. |